Quem tiver acesso ao Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já
pode encontrar o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador
e prefeito nas eleições municipais deste ano.
As tabelas com os valores por município estão anexadas à Resolução n°
23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral
2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido
com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no
caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o
limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto,
se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será
50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para
vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na
última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite
de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador.
Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na
data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de
10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado
resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
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