11 de novembro de 2015

JUSTIÇA ELEITORAL APROVA CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS



A reforma eleitoral promovida neste ano, entre ela o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais, incluindo a de vereadores, alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, principalmente com a redução do tempo de campanha.

O blog Massapê Indo e Voltando, em consonância com a Justiça Eleitoral, apresenta as principais mudanças para as eleições vindouras:

SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

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