3 de maio de 2015

TSE CASSA DIREITOS POLÍTICOS DE INTEGRANTES DO PSDB DE MASSAPÊ, ALÉM DE CONDENÁ-LOS À MULTA

Exceção de Luiz Pontes (centro) os demais tiveram direitos políticos cassados
Com base no processo nº 192- 98.2012.6.06.0045, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE),contra políticos do PSDB de Massapê, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo sentença, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, ajuizada em desfavor de João Pontes Mota e Jilson Pontes Canuto, prefeito e vice-prefeito de Massapê/CE, em 2012, bem como em desfavor de Fátima Maria Gomes de Castro, servidora pública, além de Fernando Antonio Marques e Coriolano Neto Lira Frota, candidatos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito do sobredito Município no pleito de 2012.

ENTENDA COMO FOI O CASO
O juiz eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Welton José da Silva Favacho, decretou a inelegibilidade do ex-prefeito de Massapê João Pontes Mota e mais quatro componentes do PSDB local. Conforme o processo, eles foram acusados de desvirtuar o programa “Massapê Vida Melhor” para fins eleitoreiros. A decisão ocorreu no dia 31 de julho, atendendo a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela promotora de Justiça Kamyla Ferraz Brito, e não por iniciativa da coligação “A Força do Novo Tempo”, como chegaram a mencionar.

Desta forma, estão inelegíveis o ex vice-prefeito Jilson Pontes Canuto; o candidato a prefeito nas eleições de 2012 Fernando Antônio Marques; o candidato a vice-prefeito nas eleições de 2012 Coriolano Neto Lira Frota; e a ex-secretária de Ação Social Fátima Maria Gomes de Castro.

Em julho de 2011, foi sancionada lei municipal nº 658/2011, criando o programa de transferência de rendas, denominado “Massapê Vida Melhor”, beneficiando famílias de baixa renda com a quantia de R$ 50 mensais. A denúncia é de que o grupo realizava distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo poder público em favor do candidato.

A Lei Municipal estipulava a criação de cartões magnéticos para a retirada do dinheiro. No entanto, o benefício acabou sendo distribuído pessoalmente pela administração municipal que, no ato da entrega, vestia camisas azuis em referência à cor do partido da gestão à época – com o objetivo de identificar o candidato lançado pelo ex-prefeito João Pontes.

Ainda foi apurado que o programa beneficente contava com cerca de 200 beneficiados em agosto de 2011, tendo ocorrido um aumento significativo durante o ano eleitoral. Em setembro de 2012, eram mais de 1 mil pessoas beneficiadas diretamente.

ALÉM DOS DIREITOS POLÍTICOS CASSADOS, VEJA O VALOR DA MULTA EM QUE CADA UM TEM QUE PAGAR
*João Pontes Mota – R$ 20.000,00
*Jilson Pontes Canuto – R$ 20.000,00
*Fernando Antonio Marques – R$ 20.000,00
*Coriolano Neto Lira Frota – R$ 15.000,00
*Fátima Maria Gomes de Castro – R$ 8.000,00

Enfim, o TSE decretou Sentença penal condenatória transitada em julgado a qual não cabe mais nenhum recurso. Ou seja, caro leitor do blog Massapê Indo e Voltando, é uma sentença em que os réus não podem mais recorrer, ou por ter se esgotado as instâncias recursais ou por decurso de prazo.

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