Em decorrência de queixas de consumidores que relataram cobranças indevidas
e duplicadas por parte da empresa de telecomunicações Sky Brasil Serviços
Ltda., o Procon Fortaleza multou a empresa em R$ 152 mil. O órgão de defesa do
consumidor também levou em conta a reincidência de infrações cometidas pela
operadora de TV por assinatura e ainda o ranking geral de reclamações em que
configura a SKY entre as 10 mais reclamadas pelos consumidores da Capital.
Segundo informou o Procon Municipal, no decorrer do Processo foram
realizadas audiências de conciliação, que não resultaram em acordo. Caso a
empresa se negue ao pagamento da multa, terá sua inscrição efetivada na dívida
ativa do município.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os órgãos de Proteção
e Defesa dos Direitos do Consumidor podem aplicar penalidades administrativas,
entre multas e outras, a empresas e estabelecimentos que descumpram as normas do
CDC, conforme o Artigo 56.
"As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de
natureza civil, penal e das definidas em normas específicas", diz o texto.
Conforme a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o consumidor
não pode ser exposto ao ridículo na cobrança de débitos. "O consumidor
pode contar com nosso apoio em relação a empresas que teimam em descumprir o
CDC. Ainda mais quando enviam cobranças indevidas por serviços não
prestados", disse. Contactada, a assessoria da Sky não respondeu à
reportagem até o fechamento desta edição. (DN)
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