7 de maio de 2015

IGREJA UNIVERSAL PROCESSA JUIZ QUE A CONDENOU A DEVOLVER OFERTA

Com um histórico de decisões na Justiça condenando-a a devolver bens ou dinheiro recebidos em doação, a Igreja Universal do Reino de Deus decidiu investir contra os juízes. No início desta semana, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou uma queixa-crime ajuizada pela instituição religiosa contra o juiz estadual Mario Cunha Olinto Filho por conta de uma determinação que a obrigou a restituir uma fiel pelos R$ 10 mil que ela dera em oferta. Segundo a Universal, o magistrado se excedeu na linguagem usada na sentença e ofendeu a sua honra. Mas para o colegiado, ele “agiu nos limites do estrito cumprimento de s
eu dever funcional”. O pedido acabou rejeitado, por unanimidade.

A ação por dano material e moral foi movida pela fiel, que se arrependeu de ter feito a doação. Ela contou que “por viver momento de fragilidade e problemas familiares, como o abandono do lar pelo marido e má situação financeira, foi em busca da igreja”. Lá foi convencida de que seus problemas seriam solucionados se fizesse a maior oferta que pudesse no culto da fogueira santa.

Ao analisar o caso, na 43ª Vara Cível da Capital, Olinto Filho condenou a igreja a devolver a doação e a pagar mais R$ 10 mil a fiel por dano moral. O juiz foi duro na sentença. “O que ocorre com a autora não é incomum: com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio, a escola dos filhos e em péssima situação financeira, resolve, por conta das promessas da ré, 'doar' R$ 10 mil para o 'culto da fogueira santa', para ter as prometidas vitórias. O dinheiro evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer que metaforicamente a autora torrou suas verbas: foi para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público, inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas, serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”, escreveu.

A Universal recorreu da sentença. Ao mesmo tempo, acionou o juiz criminalmente. Alegou que ele foi preconceituoso e ofensivo, se excedeu na linguagem usada na decisão e que a postura dele violou o Código Penal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Criticou ainda o fato de o caso ter repercutido na mídia antes da publicação oficial. Por isso, requereu ressarcimento por dano moral. O desembargador Jessé Torres, que relatou a queixa-crime no Órgão Especial, votou pela rejeição.
Via (amodireito)

Nenhum comentário:

Postar um comentário