Com um histórico de decisões na Justiça condenando-a a devolver bens ou
dinheiro recebidos em doação, a Igreja Universal do Reino de Deus decidiu
investir contra os juízes. No início desta semana, o Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro julgou uma queixa-crime ajuizada pela instituição
religiosa contra o juiz estadual Mario Cunha Olinto Filho por conta de uma
determinação que a obrigou a restituir uma fiel pelos R$ 10 mil que ela dera em
oferta. Segundo a Universal, o magistrado se excedeu na linguagem usada na
sentença e ofendeu a sua honra. Mas para o colegiado, ele “agiu nos limites do
estrito cumprimento de s
A ação por dano material e moral foi movida pela fiel, que se arrependeu
de ter feito a doação. Ela contou que “por viver momento de fragilidade e
problemas familiares, como o abandono do lar pelo marido e má situação
financeira, foi em busca da igreja”. Lá foi convencida de que seus problemas
seriam solucionados se fizesse a maior oferta que pudesse no culto da fogueira
santa.
Ao analisar o caso, na 43ª Vara Cível da Capital, Olinto Filho condenou
a igreja a devolver a doação e a pagar mais R$ 10 mil a fiel por dano moral. O
juiz foi duro na sentença. “O que ocorre com a autora não é incomum: com o
casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio, a escola dos
filhos e em péssima situação financeira, resolve, por conta das promessas da
ré, 'doar' R$ 10 mil para o 'culto da fogueira santa', para ter as prometidas
vitórias. O dinheiro evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos
dizer que metaforicamente a autora torrou suas verbas: foi para os bolsos dos
organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público,
inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas, serem escolhidos por
critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”, escreveu.
A Universal recorreu da sentença. Ao mesmo tempo, acionou o juiz criminalmente.
Alegou que ele foi preconceituoso e ofensivo, se excedeu na linguagem usada na
decisão e que a postura dele violou o Código Penal e a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional. Criticou ainda o fato de o caso ter repercutido na mídia
antes da publicação oficial. Por isso, requereu ressarcimento por dano moral. O
desembargador Jessé Torres, que relatou a queixa-crime no Órgão Especial, votou
pela rejeição.
Via (amodireito)
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