8 de janeiro de 2015

INFORMAR É PRECISO: CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Final de dezembro, mais precisamente dia 31, a Câmara Municipal de Massapê, estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei 011/20, cujo objeto versa sobre a contribuição para custeio da iluminação pública, prevista no Art. 149-a, da Constituição Federativa do Brasil de 1988.

Alguns críticos meio desinformados, e por não conhecerem a essência do assunto, interpretaram que o chefe do Executivo, Antonio José Albuquerque, insistem dizer equivocadamente que  foi ele quem criou a taxa por conta própria.

Desta forma, entendemos ser a população massapeense merecedora de reais esclarecimentos, a fim de que não pairem dúvidas quanto à propagação infundada de conversas e boatos sem o profundo conhecimento do projeto.

A contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) é essencialmente uma Resolução Federal, proveniente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que concedeu um prazo de adaptação para que as prefeituras de todo o Brasil se tornem responsáveis pela iluminação pública de seus municípios.  

O tempo para que os prefeitos assumissem os ativos de iluminação pública, que atualmente estão sob gestão das distribuidoras de energia - no caso do Ceará, a Coelce, expirou no dia 31 de dezembro de 2014, exatamente no dia em que foi votado pela maioria dos vereadores de Massapê.

Nessa obrigação, inclui o custeio e manutenção de iluminarias, lâmpadas, relés e reatores. E tem mais, o município que descumprir a determinação pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.

Informamos ainda em nosso portal de notícias que a Aneel, órgão com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, realizou balanço divulgado no início de dezembro, apontando que 1.809 dos 5.564 municípios brasileiros não haviam assumido os ativos, entre eles os municípios cearenses.

Como se vê, o prefeito de Massapê está apenas obedecendo a lei da Constituição Federativa do Brasil, cuja ação incumbe aos chefes de todos os executivos brasileiros estabelecerem poderes sobre a contribuição para custeio da taxa de iluminação pública em suas comunas; quando antes a metade era custeada pela Coelce.

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