Final de dezembro, mais precisamente dia 31, a Câmara Municipal de
Massapê, estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei 011/20, cujo objeto versa
sobre a contribuição para custeio da iluminação pública, prevista no Art.
149-a, da Constituição Federativa do Brasil de 1988.
Alguns críticos meio desinformados, e por não conhecerem a essência do
assunto, interpretaram que o chefe do Executivo, Antonio José Albuquerque, insistem
dizer equivocadamente que foi ele quem
criou a taxa por conta própria.
Desta forma, entendemos ser a população massapeense merecedora de reais
esclarecimentos, a fim de que não pairem dúvidas quanto à propagação infundada
de conversas e boatos sem o profundo conhecimento do projeto.
A contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) é essencialmente
uma Resolução Federal, proveniente da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), que concedeu um prazo de adaptação para que as prefeituras de todo o
Brasil se tornem responsáveis pela iluminação pública de seus municípios.
O tempo para que os prefeitos assumissem os ativos de iluminação
pública, que atualmente estão sob gestão das distribuidoras de energia - no
caso do Ceará, a Coelce, expirou no dia 31 de dezembro de 2014, exatamente no
dia em que foi votado pela maioria dos vereadores de Massapê.
Nessa obrigação, inclui o custeio e manutenção de iluminarias, lâmpadas,
relés e reatores. E tem mais, o município que descumprir a determinação pode
ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.
Informamos ainda em nosso portal de notícias que a Aneel, órgão com a
finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de
energia elétrica, realizou balanço divulgado no início de dezembro, apontando
que 1.809 dos 5.564 municípios brasileiros não haviam assumido os ativos, entre
eles os municípios cearenses.
Como se vê, o prefeito de Massapê está apenas obedecendo a lei da
Constituição Federativa do Brasil, cuja ação incumbe aos chefes de todos os
executivos brasileiros estabelecerem poderes sobre a contribuição para custeio
da taxa de iluminação pública em suas comunas; quando antes a metade era
custeada pela Coelce.
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