Foi publicada nesta sexta-feira
(27/6) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e
de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e
educação de crianças e adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes
da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas
socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um
programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico
ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão
atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de
ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
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