19 de fevereiro de 2014

COELCE TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO Á EMPRESA POR SUSPENDER FORNECIMENTO DE ENERGIA

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização material no valor de R$ 115.312,00 por suspender - sem aviso prévio -, o fornecimento de energia para J & S Aquacultura Importação e Exportação Ltda. A decisão foi proferida, ontem, pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com os autos do processo, a J & S Aquacultura, com sede em Camocim, cria camarões no sistema de cultivo semi-intensivo. Para isso, utiliza aeradores que oxigenam a água, necessitando manter as bombas em funcionamento. No dia 12 de setembro de 2004, a Coelce, sem avisar, interrompeu o fornecimento de energia do local, durante 14 horas.

Com a interrupção, a empresa não teve como oxigenar a água e por isso grande parte da produção dos crustáceos foi perdida. Por esse motivo, a J & S ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e material. Alegou que estava adimplente e devido ao corte ilegal, teve grande prejuízo. Na contestação, a concessionária alegou que a falta de energia se deu por motivo de “força maior”, pois uma caminhonete bateu contra um poste e rompeu todos os fios condutores da rede.

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