A
Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização material no valor
de R$ 115.312,00 por suspender - sem aviso prévio -, o fornecimento de energia
para J & S Aquacultura Importação e Exportação Ltda. A decisão foi
proferida, ontem, pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos do processo, a J & S Aquacultura, com sede em
Camocim, cria camarões no sistema de cultivo semi-intensivo. Para isso, utiliza
aeradores que oxigenam a água, necessitando manter as bombas em funcionamento.
No dia 12 de setembro de 2004, a Coelce, sem avisar, interrompeu o fornecimento
de energia do local, durante 14 horas.
Com
a interrupção, a empresa não teve como oxigenar a água e por isso grande parte
da produção dos crustáceos foi perdida. Por esse motivo, a J & S ajuizou
ação na Justiça requerendo reparação moral e material. Alegou que estava
adimplente e devido ao corte ilegal, teve grande prejuízo. Na contestação, a
concessionária alegou que a falta de energia se deu por motivo de “força
maior”, pois uma caminhonete bateu contra um poste e rompeu todos os fios
condutores da rede.
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