Beneficiários que
ligarem para a Central 135, a partir de hoje (13), encontrarão agora cinco
maneiras de consulta. A primeira é para informações sobre aposentadoria ao
segurado com deficiência, de acordo com a Lei Complementar 142/2013, aprovada no
fim do ano passado. Nessa opção, o segurado poderá saber mais sobre o tempo de
contribuição e a idade para se aposentar.
A segunda opção trata
de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São
explicações de reajustamento de benefício, consulta à revisão feita nos
benefícios por incapacidade, revisão para aposentadoria à pessoa com
deficiência e informações sobre revisão de benefícios em geral.
A terceira opção é
para atendimento eletrônico. Consultas da situação do benefício e mais
informações sobre os serviços da Previdência Social.
Ao digitar 4, o
cidadão poderá fazer elogios, reclamações, sugestões ou denunciar
irregularidades contra o sistema previdenciário, que serão encaminhados para a
Ouvidoria-Geral.
Na quinta opção, o
usuário poderá falar com um atendente, ou fazer a inscrição na Previdência
Social, agendar dia e hora para ir em uma Agência da Previdência Social (APS)
para perícia médica, requerer benefício, agendar a contagem do tempo de
contribuição ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A Central 135 atende
24 horas, durante toda a semana, em todo o país. Para atendimento humano, o
ligar das 8h às 23h (horário de Verão), de segunda a sábado. As ligações de
aparelho fixo ou público são de graça. De celular, o custo é de uma chamada
local. A central de atendimento da Previdência Social tem capacidade para
atender cinco milhões de ligações por mês.
Documentos – Para um atendimento
mais eficaz, tenha em mãos os seus documentos ao ligar para o 135. No caso de
auxílio-doença, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e a carteira de
trabalho com o último registro (se estiver empregado ou desempregado há menos
de três meses). Se for pedido de prorrogação ou reexame, bastam o número do
benefício ou do requerimento e a data de nascimento.
Para aposentadoria e
salário-maternidade, é recomendável o número do PIS ou do NIT. Se o benefício
for pensão por morte, o requerente deverá informar também o PIS/NIT do
falecido. No caso de benefício assistencial, se o requerente menor de 16 anos
não tiver PIS/NIT, poderá informar o número do CPF.
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