13 de janeiro de 2014

CENTRAL 135 DA PREVIDÊNCIA MODIFICA OPÇÕES DE ATENDIMENTO

Beneficiários que ligarem para a Central 135, a partir de hoje (13), encontrarão agora cinco maneiras de consulta. A primeira é para informações sobre aposentadoria ao segurado com deficiência, de acordo com a Lei Complementar 142/2013, aprovada no fim do ano passado. Nessa opção, o segurado poderá saber mais sobre o tempo de contribuição e a idade para se aposentar.  

A segunda opção trata de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São explicações de reajustamento de benefício, consulta à revisão feita nos benefícios por incapacidade, revisão para aposentadoria à pessoa com deficiência e informações sobre revisão de benefícios em geral.

A terceira opção é para atendimento eletrônico. Consultas da situação do benefício e mais informações sobre os serviços da Previdência Social.

Ao digitar 4, o cidadão poderá fazer elogios, reclamações, sugestões ou denunciar irregularidades contra o sistema previdenciário, que serão encaminhados para a Ouvidoria-Geral.

Na quinta opção, o usuário poderá falar com um atendente, ou fazer a inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma Agência da Previdência Social (APS) para perícia médica, requerer benefício, agendar a contagem do tempo de contribuição ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

A Central 135 atende 24 horas, durante toda a semana, em todo o país. Para atendimento humano, o ligar das 8h às 23h (horário de Verão), de segunda a sábado. As ligações de aparelho fixo ou público são de graça. De celular, o custo é de uma chamada local. A central de atendimento da Previdência Social tem capacidade para atender cinco milhões de ligações por mês.

Documentos – Para um atendimento mais eficaz, tenha em mãos os seus documentos ao ligar para o 135. No caso de auxílio-doença, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e a carteira de trabalho com o último registro (se estiver empregado ou desempregado há menos de três meses). Se for pedido de prorrogação ou reexame, bastam o número do benefício ou do requerimento e a data de nascimento.

Para aposentadoria e salário-maternidade, é recomendável o número do PIS ou do NIT. Se o benefício for pensão por morte, o requerente deverá informar também o PIS/NIT do falecido. No caso de benefício assistencial, se o requerente menor de 16 anos não tiver PIS/NIT, poderá informar o número do CPF.

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