Associações de vários setores do
Ministério Público Federal (MPF) divulgaram hoje (14) nota de repúdio contra a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou uma resolução que
limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) nas
eleições de outubro. Segundo as entidades, a norma é inconstitucional.
As associações entendem que a
resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.
“A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes
inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível
em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria
democracia”, diz a nota.
Os representantes do Ministério
Público também ressaltam que o poder de investigação do órgão é imprescindível
para garantir a transparência das eleições. “A tentativa da aposição de
obstáculos pretensamente normativos à atuação do Ministério Público no processo
eleitoral constitui inequívoco estímulo a crimes como a corrupção eleitoral, o
uso indevido da máquina administrativa, fraudes no alistamento eleitoral e
outros delitos”, relatam as entidades.
A nota é assinada pela Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Membros
do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional do Ministério Público
Militar (ANMPM); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi
aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a
norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar
crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.
Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder
de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também
deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.
Fonte: Agência Brasil.
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