A Justiça Federal no Ceará
concedeu uma liminar que assegura a candidatos do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem 2013) o acesso ao espelho das provas de
redação simultaneamente à divulgação do resultado. A decisão é
válida para todo o País.
O pedido de liminar havia sido
apresentado em ação civil pública proposta pelo procurador da
República Oscar Costa Filho contra o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em julho.
Para a Justiça, o Inep, ao
restringir o acesso aos espelhos das provas de redação somente após
a divulgação do resultado e exclusivamente para fins pedagógicos,
pretende "impossibilitar ou dificultar o questionamento
administrativo ou judicial das notas atribuídas às redações do
Enem 2013".
De acordo com o juiz federal
Bernardo Carneiro, o comportamento do instituto "é
absolutamente destoante dos princípios republicanos que inspiram
nossa Constituição, razão pela qual merece ser rechaçado
judicialmente".
Os erros cometidos na execução do
Enem em anos anteriores também embasaram o juiz. Ao conceder a
liminar, ele lembrou o caso do candidato que obteve nota máxima na
prova redigindo uma receita para preparação de macarrão
instantâneo. (via DN)
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