Ontem
(28), por ocasião do apagão de quase duas horas em Massapê, como
aconteceu em todo o Nordeste, alguns amigos tiveram prejuízos com a
danificação de aparelhos eletrodomésticos. O amigo
Joaquim Eleutério do bairro da Rodagem procurou este blogueiro para
relatar a perda da sua TV. Da mesma forma, a dona Socorro Rocha do
bairro do Manivão teve prejuízo com a sua geladeira.
Após relato das pessoas citadas, e por elas terem nos procurado,
entramos em contato com a central de relacionamento da Coelce
comunicando os casos. A atendente por nome Adriana, por sinal muita
solícita e educada, é assim que deve proceder quem trabalha em
serviço público, pediu que apresentássemos um laudo técnico,
informando a data, o horário da ocorrência, enfim, relatando o
problema minuciosamente e, por conseguinte, enviássemos à empresa
para pedir a reparação dos aparelhos danificados.
Por que
estamos levando ao conhecimento do nosso leitor ou o público-alvo
que tenha passado por esta situação? Exatamente para alertá-los
dos direitos que eles têm.
Os
danos materiais são as lesões que dizem respeito ao patrimônio da
vítima, como a perda, deterioração ou estrago dos bens que lhe
pertencem. Em caso de perdas decorrentes no fornecimento da companhia
elétrica, o consumidor tem o direito de ser ressarcido.
Procure ajudar a quem ainda não sabe buscar seus direitos. Quaisquer
dúvidas nestes casos, procure a Coelce pelo telefone:
0800 285 0196, assim como fiz.
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