A
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida, por
decisão da Justiça Federal, de cobrar taxas, mensalidades ou
qualquer custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação
ou pós-graduação. A partir de agora, a instituição também não
poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino
superior.
A
decisão judicial teve por base ação civil pública ajuizada em
junho de 2009 pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE),
em parceria com o Ministério Público Estadual (MP/CE).
Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado.
Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado.
A
cobrança era feita por meio de esquema de parceria firmada de forma
ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da
União. Além disso, a universidade também atuava ilegalmente ao
prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios
firmados de forma irregular com instituições privadas de ensino de
outros Estados. Consta no artigo 222 da Constituição do Estado do
Ceará que uma fundação com personalidade de direito público
criada e mantida pela Administração estadual não poderá cobrar
taxas e custeios de seus alunos.
Sem
autorização
Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União. “Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA.
Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União. “Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA.
Caso
os alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como
responsável pela expedição de diplomas, e, assim, o funcionamento
do instituto é ilegal, já que não tem autorização da União”,
apontam os autores da ação.
Sem
vestibular
Na sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luís Girão Barreto proíbe as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA: Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro), Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC) e Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)
Na sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luís Girão Barreto proíbe as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA: Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro), Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC) e Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)
Informações jornal O Estado
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