Humilhada no dia de seu casamento ao ser informada
por uma mulher de que era amante de seu noivo, uma técnica em enfermagem de
Galiléia (385 Km de Belo Horizonte) vai receber R$ 25 mil de indenização por
danos morais. A decisão, em segunda instância, desta quinta-feira (14), do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é definitiva e não cabe recurso.
A técnica em enfermagem mantinha seu namoro desde
outubro de 2007 e casou-se, em dezembro de 2009. No dia do casamento, após a
cerimônia, ela recebeu uma ligação telefônica de uma mulher, informando-lhe que
mantinha um relacionamento amoroso com o seu noivo.
Ao indagar o marido sobre a veracidade da
informação, ele negou. Entretanto, a técnica em enfermagem encontrou cartas da
amante e mensagens no celular do marido que comprovavam o relacionamento.
Diante dos fatos, o casal se separou após dez dias de casamento. O marido foi
morar com a amante.
Em abril de 2011, a mulher ajuizou ação contra o
ex-marido e a amante, pedindo indenização por danos morais e ressarcimento das
despesas com a cerimônia de casamento.
De acordo com a sentença, "foi comprovado no
processo que a amante realmente fez contato com a noiva no dia do casamento,
dizendo ser amante do noivo".
"O fato teve enorme repercussão negativa na
cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre
os moradores (...) Antes mesmo da concretização do divórcio, o ex- marido já
estava residindo com a amante, o que agrava ainda mais a situação." (Uol Notícias)
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