Para
obter a segunda via, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral na
qual está inscrito Se estiver fora do seu domicílio eleitoral,
deverá requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral na qual está
inscrito.
O
interessado em obter a segunda via deve procurar a zona eleitoral com
a carteira de identidade ou o documento emitido pelos órgãos
profissionais. Se não tiver o documento, pode apresentar as
certidões de nascimento ou casamento.
Colaboração
Agência Brasil
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