Desde domingo, 1º, está proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
a distribuição gratuita de bens, dinheiro ou benefícios por parte da
administração pública. Este é um dos itens do Calendário Eleitoral, que já está
em vigor por conta das eleições municipais deste ano. A compra de votos por
meio da doação irregular de bens é uma das práticas que levaram à cassação de
prefeitos no interior do Estado e vereadores, além da abertura de
ações contra candidatos nas últimas eleições.
De
acordo com a Lei Eleitoral 9.504/1997, a doação de bens e dinheiro, ou
benefícios só é permitida em caso de calamidade pública, de estado de
emergência ou programas previamente autorizados e previstos na execução
orçamentária no exercício anterior.
Outras
determinações
Além de
estar proibida a distribuição de bens pela administração pública, está vedada a
execução de programas sociais desenvolvidos por entidade nominalmente vinculada
ou mantida por candidato, ainda que autorizados em lei ou em execução
orçamentária no exercício anterior.
Também
desde domingo as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no
juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as
informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.
O prazo
para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições
municipais de 2012 acaba no dia 5 de março, seis meses antes do pleito. A
partir do do dia 10 de abril, até a data de diplomação, os agentes públicos
ficam proibidos de reajustar a remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
O dia 9
de maio é a data limite para que o eleitor solicite ou transfira o título
eleitoral. O eleitor que tiver mudado de endereço dentro do município também
terá até essa data para pedir alteração no seu título, assim como o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida poderá solicitar sua transferência
para Seção Eleitoral Especial.
A partir
do dia 26 de maio, os que estiverem interessados em concorrer a um cargo nas
eleições, poderão realizar propaganda intrapartidária para a indicação de seu
nome, ficando proibido o uso de rádio, televisão e outdoor e observado o prazo
de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos
candidatos.
A partir
do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções e as emissoras de
rádio e de televisão ficam impedidas de transmitir programa apresentado ou
comentado por candidato escolhido em convenção.
Em tempo:
Eleitores de todo o País voltam às urnas em outubro, deste ano ano, para
escolher vereadores e prefeitos.
Bom dia
ResponderExcluirUm Salmo, sem motivo especifico por ter deixado no seu blogger, mas por agradecimento as bênçãos que Deus nos proporciona e especifico para que leia, simplesmente pela leitura das Escrituras de Deus, que sempre fala ao nosso SER.
SALMO 95
7 Porque ele é o nosso Deus, e nós povo do seu pasto e ovelhas da sua mão. Se hoje ouvirdes a sua voz,
8 Não endureçais os vossos corações, assim como na provocação e como no dia da tentação no deserto;
Abraços
Jesus Cristo te Ama!.
Ele é o Caminho a Verdade e a Vida.