Com informações próprias do TSE, os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral decidiram, na sessão desta terça-feira (8), reprovar as contas
do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referentes ao exercício
financeiro de 2000. Ficou decidido que o partido sofrerá a suspensão das cotas
do Fundo Partidário pelo período de um mês.
Ao conduzir o voto, o relator, ministro
Arnaldo Versiani, afirmou que, no exercício financeiro de 2000, o partido
cometeu inúmeras irregularidades como usar documentos inidôneos, não apresentar
documentos fiscais destinados à comprovação de despesas, apresentou documentos
em desacordo com a legislação eleitoral e tributária, entre outras
irregularidades.
De acordo com a Coordenadoria de Exame
de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), órgão do TSE, os gastos do PSDB com
contas não prestadas e documentos irregulares chegam a cerca de R$ 1 milhão em
recursos do Fundo Partidário. O ministro Arnaldo Versiani determinou a
suspensão de um mês das cotas do Fundo Partidário para o PSDB pois, no
exercício financeiro de 2011, a legenda recebe R$ 2 milhões e 900 mil por mês.
Prescrição
Ao levantar uma preliminar, o ministro
Arnaldo Versiani afirmou que o PSDB alegou prescrição da prestação de contas
pelo decurso do prazo de cinco anos, invocando inclusive a Lei nº 9.873/1999,
que instituiu o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário