O bafafá do momento é a notícia que corre à boca miúda em Massapê de uma suposta adolescente, aqui não identificada, e se soubéssemos jamais poderíamos citá-la em função da Lei, que teria sua foto revelada na rede mundial de computadores com aparência de nudez.
Segundo as informações, extraoficiais, as supostas fotos estariam na internet, através de um site de relacionamento e em celulares de adolescentes do sexo masculino, expondo-a ao ridículo. Caso haja veracidade nos comentários, isso é um caso muito sério e deveria ser apurado minuciosamente pelos agentes da lei.
Os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas que usam desse instrumento ilegal para a prática de crimes virtuais. Em sendo verdade, imagine como não estão os pais? E o vexame que toda família está passando? Esses crimes são bárbaros e devem ter punição rigorosa.
Sobre o assunto, conversamos, ontem, com o Dr. Emanoel , advogado sobralense, nosso amigo. “Muitos magistrados, advogados e consultores jurídicos consideram que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Adianta, ainda, que os 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico, abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônicos”, ressaltou.
Diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código penal e de legislações específicas, uma vez que esses crimes podem ter consequências graves.
Atentar contra a honra de alguém, caluniar, difamar, espalhar boatos eletrônicos, insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros, ameaçar alguém, comentar em chats, e-mails e outros de forma negativa, é crime previsto em lei.
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