Face à importância da atuação e trabalho do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM na garantia e zelo pela coisa pública, o blog ‘Massapê Indo e Voltando’, por opinião própria, vem esclarecer sobre a relação de massapeenses que tiveram seus nomes envolvidos na lista do TCM com contas rejeitadas por decisão definitiva, ou que receberam parecer prévio desfavorável à aprovação do TCM, no período de 05/07/2002 à 05/07/2010, consoante relação abaixo, esclarece o seguinte:
Nome dos Gestores Massapeenses
ANA MARIA DE SOUSA
CARLOS ALBERTO MONTEIRO COELHO
CARLOS ALBUQUERQUE MENDES
FABIA MAIALE DE OLIVEIRA
FLAVIO PRATA CRISOSTOMO
FRANCISCA LIMA ALBUQUERQUE
FRANCISCO DJANE NASCIMENTO COSTA
FRANCISCO ERISVALDO SILVA DE SOUSA
FRANCISCO KENNEDY SIQUEIRA CAMPOS
JOAO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
JOSE NILSON FROTA LIRA
JOSE NILSON SOARES FROTA
MARIA HELENA FROTA CAVALCANTE
MEIRILENE LIRA FROTA
PAULO CESAR PONTES VASCONCELOS
PAULO RICARDO GOMES ALVES
PEDRO WELLINGTON APOLIANO GOMES
ROBERIO JUNIOR DE ALBUQUERQUE MENDES
Apesar de aparecerem pessoas conhecidas da classe social e política de Massapê, alguns nomes merecem as nossas observações do ponto de vista pessoal.
Conheço, sobremodo, os senhores Jacques Albuquerque, Robério Júnior e Carlinhos Albuquerque. Jamais os cidadãos e cidadãs massapeenses souberam, de fato, que na vida pública como na vida profissional, algo que desacreditasse ou desabonasse suas condutas perante a opinião pública do nosso Município.
São homens de uma relação pautada pela confiança de conduta honesta e sobretudo íntegros, probos que andam na linha reta e sempre tiveram procedimentos exemplares na vida pública e social. Sempre trabalharam e sempre lutaram pela formulação de políticas públicas municipais e na construção de um modelo de gestão pública que garantiam a efetiva participação e intervenção de todas as classe massapeenses.
Falo com conhecimento de causa e por que os conheço. Nada os afetará que possam pôr em dúvidas suas probidades com que desempenharam e desempenham em suas funções.
Sabemos que estes cidadãos têm documentos comprobatórios justificando que não há nenhum implicativo junto ao órgão fiscalizador. O JACQUES ALBUQUERQUE tem uma Certidão expedida pelo próprio TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, assinada em 26 de julho de 2.004 pelo Sr. FERNANDO ANTONIO DIOGO DE SIQUEIRA CRUZ, Secretário do Órgão, CERTIFICANDO o seguinte:
“(...) CERTIFICA, também que o Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em decisão definitiva (Deliberação nº 16.601/93), prolatada na sesão ordinária do dia 09(nove) de setembro do ano de 1993(mil, novecentos e noventa e três), emitiu parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Massapê, relativa aos exercícios de 89/92, de responsabilidade do senhor João Jacques Carneiro Albuquerque (processo nº 1758/92). (...) TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2.004.
Na relação acima, também, figuram os nomes do Sr. Paulo Ricardo Gomes Alves, mais conhecido como ‘Paulinho do Frigorífico’, e do Sr. PEDRO WELLINGTON APOLIANO GOMES, respectivamente.
O atual vereador da Câmara Municipal de Massapê, Paulinho do Frigorífico-PRB, nos comunicou que está de consciência tranquila e disse que “apesar do seu nome está na relação, o TCM é um órgão técnico e que seu advogado em Fortaleza já está tomando as providências cabíveis e que nada vai me afetar na vida pública, à luz da razão”.
Apesar de não ter tido contato com o Pedro Apoliano, ex-vereador e presidente da Câmara de Massapê na gestão 2002, posso afirmar com precisão que o filho da dona Odete, é um cidadão de bem e que nunca teve sua vida pautada em desvios de recursos públicos, inclusive foi o único presidente de Câmara a devolver dinheiro ao Poder Executivo, um fato inédito!
É isso: “Quem não deve, não teme”, como diz a sentença popular. Em casos de nomes relacionados, na prestação de contas de gestões públicas referentes à massapeenses quando o assunto refere-se a legenda de nota de improbidade pelo Sim e pelo Não, a maioria recebeu NÃO, ou seja, estas pessoas não foram reconhecidas em tese, na existência de ato de improbidade administrativa. Entretanto, têm uns que receberam vários SIMs, isto é, estão enrolados até o pescoço, porque o TCM reconhece, em tese, a existência de ato de improbidade administrativa.
Nome dos Gestores Massapeenses
ANA MARIA DE SOUSA
CARLOS ALBERTO MONTEIRO COELHO
CARLOS ALBUQUERQUE MENDES
FABIA MAIALE DE OLIVEIRA
FLAVIO PRATA CRISOSTOMO
FRANCISCA LIMA ALBUQUERQUE
FRANCISCO DJANE NASCIMENTO COSTA
FRANCISCO ERISVALDO SILVA DE SOUSA
FRANCISCO KENNEDY SIQUEIRA CAMPOS
JOAO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
JOSE NILSON FROTA LIRA
JOSE NILSON SOARES FROTA
MARIA HELENA FROTA CAVALCANTE
MEIRILENE LIRA FROTA
PAULO CESAR PONTES VASCONCELOS
PAULO RICARDO GOMES ALVES
PEDRO WELLINGTON APOLIANO GOMES
ROBERIO JUNIOR DE ALBUQUERQUE MENDES
Apesar de aparecerem pessoas conhecidas da classe social e política de Massapê, alguns nomes merecem as nossas observações do ponto de vista pessoal.
Conheço, sobremodo, os senhores Jacques Albuquerque, Robério Júnior e Carlinhos Albuquerque. Jamais os cidadãos e cidadãs massapeenses souberam, de fato, que na vida pública como na vida profissional, algo que desacreditasse ou desabonasse suas condutas perante a opinião pública do nosso Município.
São homens de uma relação pautada pela confiança de conduta honesta e sobretudo íntegros, probos que andam na linha reta e sempre tiveram procedimentos exemplares na vida pública e social. Sempre trabalharam e sempre lutaram pela formulação de políticas públicas municipais e na construção de um modelo de gestão pública que garantiam a efetiva participação e intervenção de todas as classe massapeenses.
Falo com conhecimento de causa e por que os conheço. Nada os afetará que possam pôr em dúvidas suas probidades com que desempenharam e desempenham em suas funções.
Sabemos que estes cidadãos têm documentos comprobatórios justificando que não há nenhum implicativo junto ao órgão fiscalizador. O JACQUES ALBUQUERQUE tem uma Certidão expedida pelo próprio TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, assinada em 26 de julho de 2.004 pelo Sr. FERNANDO ANTONIO DIOGO DE SIQUEIRA CRUZ, Secretário do Órgão, CERTIFICANDO o seguinte:
“(...) CERTIFICA, também que o Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em decisão definitiva (Deliberação nº 16.601/93), prolatada na sesão ordinária do dia 09(nove) de setembro do ano de 1993(mil, novecentos e noventa e três), emitiu parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Massapê, relativa aos exercícios de 89/92, de responsabilidade do senhor João Jacques Carneiro Albuquerque (processo nº 1758/92). (...) TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2.004.
Na relação acima, também, figuram os nomes do Sr. Paulo Ricardo Gomes Alves, mais conhecido como ‘Paulinho do Frigorífico’, e do Sr. PEDRO WELLINGTON APOLIANO GOMES, respectivamente.
O atual vereador da Câmara Municipal de Massapê, Paulinho do Frigorífico-PRB, nos comunicou que está de consciência tranquila e disse que “apesar do seu nome está na relação, o TCM é um órgão técnico e que seu advogado em Fortaleza já está tomando as providências cabíveis e que nada vai me afetar na vida pública, à luz da razão”.
Apesar de não ter tido contato com o Pedro Apoliano, ex-vereador e presidente da Câmara de Massapê na gestão 2002, posso afirmar com precisão que o filho da dona Odete, é um cidadão de bem e que nunca teve sua vida pautada em desvios de recursos públicos, inclusive foi o único presidente de Câmara a devolver dinheiro ao Poder Executivo, um fato inédito!
É isso: “Quem não deve, não teme”, como diz a sentença popular. Em casos de nomes relacionados, na prestação de contas de gestões públicas referentes à massapeenses quando o assunto refere-se a legenda de nota de improbidade pelo Sim e pelo Não, a maioria recebeu NÃO, ou seja, estas pessoas não foram reconhecidas em tese, na existência de ato de improbidade administrativa. Entretanto, têm uns que receberam vários SIMs, isto é, estão enrolados até o pescoço, porque o TCM reconhece, em tese, a existência de ato de improbidade administrativa.
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