Em meados de setembro do ano passado, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos políticos.
A coleta de assinatura com 1,3 milhões de assinaturas foi impulsionada pela Campanha Ficha Limpa, que impedia políticos condenados em primeira instância na justiça fossem candidatos pela prática de crime.
Ontem, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por seis votos a um, que a lei do ficha limpa, que proíbe a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, vale também para condenações anteriores à sanção da lei, em 7 de junho.
Na visão dos ministros, a inelegibilidade não é pena, e sim requisito para eleição. A resposta ocorreu após análise de uma consulta feita por um deputado do PPS do Acre, que questionava pontos sobre a nova legislação. A decisão servirá de orientação para juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem pedidos de registro de candidatura para as próximas eleições.
O primeiro ponto questionado pelo parlamentar foi decidido na semana passada. Ele queria saber se o ficha limpa já poderia ser aplicado nas eleições de outubro.
A segunda questão era se, ao alterar as causas de inelegibilidade, a lei se aplicava aos processos em tramitação iniciados antes da sua vigência.
O terceiro ponto presente na consulta questiona se a nova legislação, no caso da inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso. Arnaldo Versiani, um dos ministros da corte, respondeu que sim. "A inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. É a condenação que impõe a inelegibilidade", respondeu.
O voto de Arnaldo Versiani foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro - que fez uma série de ressalvas - e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Para Carmen Lúcia, o que se busca é a proteção da sociedade. Para analisar o texto da nova lei, na visão dela, existe a necessidade de interpretar de acordo com as finalidades do ficha limpa. Já Hamilton Carvalhido, que relatou a consulta analisada na semana passada, disse que, ao analisar o texto da lei, não teve dúvidas sobre a questão da retroatividade. Já Lewandowski, que inicialmente fez ponderações sobre a questão da retroatividade, voltou atrás e acompanhou na íntegra o relator.
Marcelo Ribeiro ressalvou que existem casos em que a inelegibilidade é equivalente a uma pena, em outras não. Para ele, a proibição de ser candidato por conta de uma condenação por órgão colegiado não pode ser considerada uma pena. Mas, em casos de doações ilegais, por exemplo, ele considera que é. "Não se pode aplicar a lei em casos transitados em julgado", opinou. Ele citou, sem nominar, casos de representações por abuso de poder econômico. Um caso concreto é do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. No ano passado, ele perdeu o mandato e os direitos políticos por três anos por decisão do TSE. "Não pode, no curso do processo, mudar a lei, a pena é outra", disse. Essa questão não foi decidida pela corte. Portanto, caberá a análise de cada caso para saber se a inelegibilidade se aplica ou não.
Assim como na análise da semana passada, o ministro Marco Aurélio foi a única voz dissidente. Ele alertou para o fato de fazer valer a legislação já para outubro, o que pode ser considerado casuísmo, "mesmo que a lei seja boa". Ele, então, respondeu uma a uma as perguntas feitas pelo deputado Ilderlei Cordeiro. E todas as respostas foram negativas. "Não posso conceber que inelegibilidade não interfere no processo eleitoral. Tem tudo a ver com o processo eleitoral", disse o ministro.