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“Coronel”
Chico Lopes com Valdemar Costa
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50 OVOS COZIDOS
Nas décadas 1960 e 1970, Waldemar Costa,
que já foi vereador e prefeito de Massapê, de oratória e dialética
invejáveis, atuava no Poder Judiciário da nossa cidade na qualidade
de rábula – cidadão de ilibada conduta e reputação moral que
substituía os advogados, que naquela época eram raros. O prefeito
de Massapê era o “coronel” Chico Lopes que havia sofrido uma
tentativa de homicídio com perfuração de arma branca no abdômen.
Doca (de saudosa memória), que morava no então Alto do Bode
(atualmente Alto da Boa Vista), trabalhava de comboieiro, viajando
pelo sertão cearense, e nas suas paradas para descanso, certa feita
arriou seus animais na localidade de Santa Luzia, distante cerca de
18 km de Massapê. Com o apetite de um elefante e o fastio de um
avestruz, Doca fazia apostas incríveis: certa vez comeu um queijo de
1.5 kg; outra vex um enorme bolo de milho; em outra ocasião uma
travessa de doce de jaca, noutra aposta pra mais de cinco litros de
leite mugido. Pois bem. Doca, para se saciar, perguntou à
dona-de-casa o que tinha para comer. A solícita senhora lhe
apresentou uma cesta contendo cerca de cinqüenta ovos de galinha
caipira. O conhecido comboieiro que, diga-se de passagem, nunca foi
caloteiro, pelo contrário, sempre honrou seus compromissos
financeiros, pois tinha carta de crédito com os grandes comerciantes
de Massapê, dentre os quais, Vicente Olímpio, Zé Vasconcelos,
Gentil e especificamente seu compadre Edmilson Marques, mandou que
cozinhasse todos os ovos, comeu tudo de uma só vez e, na hora de
pagar, se deu conta que não dispunha de dinheiro suficiente. Como a
senhora já o conhecia, ficou ajustado que na próxima semana, por
ocasião da vinda dela à cidade, ele pagaria a conta. Após a
primeira tentativa, em vão, pois Doca estava viajando, sua credora
decide procurar o Poder judiciário. É que ela “levou corda” de
um jovem causídico que acabara de se formar, achando que sabe tudo e
não sabe é de nada. O nobre magistrado da Comarca de Massapê era o
doutor Francisco de Assis Nogueira – juiz de estilo rígido e que
tinha fama de não tolerar atrasos de ambas as partes nas suas
audiências. Um minuto sequer, ele aplicava a pena de confissão e
revelia. Doca ao ser intimado, logo tratou de pagar a conta, no que
sua credora fez ouvidos de mercador. Bem que se justificou, alegando
que estava viajando, como realmente estava, mas a mulher não voltou
atrás, quiçá, iludida com os cálculos absurdos elaborados pelo
seu advogado, que queria porque queria mostrar serviço. Então, não
lhe restou outra alternativa, senão, procurar o cidadão Valdemar
Costa, que não hesitou em defendê-lo. A fundamentação do pedido
da peça inicial da propositura da Ação de Cobrança cumulada com
perdas e danos era audaciosa e um tanto quanto inusitada: “...a
cobrança de cinquenta ovos cozidos, que se tivessem deitados,
chocariam cinqüenta novos pintinhos, que por sua vez crescidos,
botariam mais cinqüenta ovos...”
e assim por diante, de tal modo, que nessa seqüência de raciocínio,
o valor da causa foi de assustar qualquer Operário da Lei, no
importe de aproximadamente dez vezes o valor equivalente aos
cinqüenta ovos cozidos. No dia da audiência, marcada para as nove
horas da manhã, de forma propositada, Waldemar Costa e o seu
contratante, chegaram ao fórum com quinze minutos de atraso, com o
intuito de apenas e tão somente provocar o advogado da parte
contrária, que foi logo requerendo:
- Vossa Excelência, preliminarmente, eu
requeiro a aplicação da pena de confissão e revelia, tendo em
vista, o atraso de quinze minutos do requerido e do seu procurador!
-
Calma! Primeiro eu quero ouvir da parte contrária, a razão e
justificativa do atraso – disse o precavido magistrado. E ao ser
indagado, o rábula Waldemar Costa foi curto e grosso:
-
Excelência, o motivo do nosso atraso, face à boa quadra invernosa
que se avizinha, foi porque o meu cliente Doca estava no seu roçado
plantando “milho cozido” para brotar, e quando se deu conta, já
estava em cima do horário estabelecido.
Eis
que, o jovem e inexperiente advogado do requerente replicou:
- Excelência, onde já se viu plantar
“milho cozido” para brotar?
E o experiente rábula, defendendo seu
cliente Doca com unhas e dentes, e muita lábia, treplicou:
-
Excelência, e onde já se viu em “ovo cozido” nascer pinto? –
foi o suficiente para derrubar a tese do advogado da parte contrária.
Ao final da pendenga, o juiz não aplicou a pena de confissão e
revelia, entretanto, deu procedência em parte, a ação, reduzindo o
valor da causa exorbitantemente para o equivalente ao consumo dos
cinqüenta ovos cozidos, e ponto final.
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Cel.
Chico Lopes, Juiz de Direito Doutor Fco. De Assis Nogueira,
mons.
Nel e o cerimonialista Robério Mendes em data natalina.
Foto de 1967
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