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7 de fevereiro de 2018

DEPOIS DE ATACAR A IMPRENSA, ROSÂNGELA MORO FECHA A CONTA NO INSTAGRAM

07/02 - Mulher do juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, a advogada Rosangela Wolff Moro criticou na última sexta-feira a imprensa por publicar reportagens que informam que Moro, mesmo sendo dono de um imóvel próprio em Curitiba, recebe auxílio-moradia no valor de 4.377,73 reais.

Em seu perfil no Instagram, Rosangela publicou uma foto de um cacho de bananas sobre um exemplar amassado da Folha de S. Paulo, que revelou o recebimento do benefício pelo magistrado nesta sexta-feira. “Imprensa…. para o bem e para o mal. Separam o joio do trigo e publicam o joio”, atacou a advogada.

Depois da publicação, a advogada recebeu milhares de repostas, a maioria delas contrárias à sua posição.

.“Imprensa boa é a que juiz dá entrevista e sai na capa, imprensa boa é aquela que a mulher do juiz sai na capa dando entrevista. Imprensa boa é aquela que publica conversas particulares de presidente da república sem nexo algum. A imprensa é boa quando convêm”, escreveu o fotógrafo Eduardo Matysiak.

Rosângela fechou a sua conta no Instagram nesta terça-feira (6). Na última semana, ela já havia fechado a sua conta no Facebook após comemorar a decisão do juiz que mandou apreender o passaporte do ex-presidente Lula.

Acima do teto
Conforme o portal da Transparência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Sergio Moro recebeu, em janeiro, salário bruto de 34.209,28 reais, valor acima do teto de 33.763 reais a servidores públicos.


O montante foi composto da remuneração de juiz federal, de 28.947,55 reais, e 5.261.73 reais correspondentes à rubrica “indenizações”, que engloba o auxílio-moradia e outros benefícios, como auxílio-alimentação.


Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047.

Ao se justificar, o magistrado disse que “o auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados".  
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