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19 de outubro de 2017

MULTAS DE TRÂNSITO PODEM SER PARCELADAS NO CARTÃO DE CRÉDITO

Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a firmar acordos com empresas financeiras a fim de permitir o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito e débito.

A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) já anunciou adesão à nova forma de  pagamento, mas ainda toma as medidas cabíveis para permiti-la.

Já o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirma que irá articular com a Secretaria da Fazenda do Estado a viabilidade da nova resolução. “O Detran entende que se trata de uma medida que facilita, para os proprietários de veículos, a solução de pendências para pagamento de multas de trânsito”, diz nota enviada à imprensa. O Detran já permitia que correntistas do Banco do Brasil e Bradesco tivessem acesso à modalidade de pagamento.

O pagamento por cartão permitirá o parcelamento das multas, conforme a resolução 697 do Conselho Nacional de trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU) quarta-feira (18).

O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. A partir da aprovação e efetivação do parcelamento estará liberado o licenciamento do veículo e a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV). 
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