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15 de dezembro de 2016

TEMA DA INELEGIBILIDADE VOLTA À TONA E PODERÁ IMPEDIR POSSE DE JACQUES ALBUQUERQUE

A inelegibilidade em decorrência do grau de parentesco é o assunto que volta à tona e pode dificultar a posse de Jacques Albuquerque, em janeiro de 2017. Ao que tudo indica, só mesmo uma catástrofe evitará a interposição de recurso prevista no Art. 14, § 7º, do Direito Constitucional, cujo assunto já foi instrumentalizado no blog Massapê no Caminho da Notícia e, ainda, em programa de Rádio no “Café da Manhã” pela Marques FM. 

Ou seja, a Constituição Federal de 88, em seu Art. 14, § 7º prevê que são inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis (06) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Caros leitores do blog Massapê no Caminho da Notícia, tal regra constitucional se enquadra perfeitamente à questão do parentesco familiar. O Presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, assumiu o governo do Estado e seu irmão Jacques Albuquerque foi candidato à Prefeitura de Massapê, razão pela qual o tornou inelegível.

Sobre as causas especiais de incompatibilidades em questão, não há outra saída para o Ministério Público que não seja entrar com um recurso especial de inelegibilidade do prefeito eleito por conta da claridade da Lei, e isso poderá acontecer na semana vindoura.
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