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30 de junho de 2016

PRÉ-CANDIDATOS FIQUEM DE OLHO AOS PRAZOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

A partir desta quinta-feira (30) está proibida às emissoras de rádio e de televisão realizarem transmissão de programas apresentado ou comentado por supostos pré-candidatos, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

Este é dos itens do calendário eleitoral em vigor, por conta das eleições municipais deste ano.

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