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17 de março de 2014

BANCO DO BRASIL INCLUI NOME DE CRIANÇA NO CADASTRO DE DEVEDORES

O Banco do Brasil terá de indenizar em R$ 19 mil uma menina de 12 anos, cujo nome foi incluído indevidamente no cadastro de devedores. O desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou recurso apresentado pelo banco contra o pagamento da indenização por danos morais, além de considerar que contrato era fraudulento e que a menor nem mesmo poderia tê-lo firmado.
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