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10 de novembro de 2011

TSE SUSPENDE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PARA O PSDB POR UM MÊS


Com informações próprias do TSE, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, na sessão desta terça-feira (8), reprovar as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referentes ao exercício financeiro de 2000. Ficou decidido que o partido sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês.
Ao conduzir o voto, o relator, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que, no exercício financeiro de 2000, o partido cometeu inúmeras irregularidades como usar documentos inidôneos, não apresentar documentos fiscais destinados à comprovação de despesas, apresentou documentos em desacordo com a legislação eleitoral e tributária, entre outras irregularidades.
De acordo com a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), órgão do TSE, os gastos do PSDB com contas não prestadas e documentos irregulares chegam a cerca de R$ 1 milhão em recursos do Fundo Partidário. O ministro Arnaldo Versiani determinou a suspensão de um mês das cotas do Fundo Partidário para o PSDB pois, no exercício financeiro de 2011, a legenda recebe R$ 2 milhões e 900 mil por mês.
Prescrição
Ao levantar uma preliminar, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o PSDB alegou prescrição da prestação de contas pelo decurso do prazo de cinco anos, invocando inclusive a Lei nº 9.873/1999, que instituiu o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva.
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